TJ-BA instaura processo disciplinar contra magistrado por suposta usurpação de funções
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou, por meio de uma Portaria, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de direito Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta segunda-feira (29), tem como objetivo apurar uma suposta postura indevida do magistrado no exercício de suas funções.
A decisão de abrir o processo decorre de uma sindicância anterior, cujo resultado foi deliberado pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa no dia 20 de agosto deste ano. De acordo com os fundamentos da portaria, existem indícios suficientes de que o juiz, atuando como substituto na 7ª Vara Cível da capital, Salvador, teria prolatado decisões, despachos e sentenças em diversas oportunidades mesmo quando havia uma juíza auxiliar designada para atuar naquela unidade judiciária.
A conduta atribuída ao magistrado é enquadrada como uma violação, em tese, de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), na Lei de Organização Judiciária do Estado e em resolução interna do TJ-BA. A acusação central é a de que ele teria invadido a competência legalmente atribuída à juíza auxiliar.
O processo disciplinar será instaurado sem o afastamento cautelar do cargo do juiz investigado, assegurando-lhe o direito ao amplo contraditório e à defesa durante o rito investigativo. A portaria determina a comunicação obrigatória do fato à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também à Corregedoria-Geral da própria corte baiana.