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TJ-BA institui segunda edição de projeto para agilizar julgamentos de violência contra a mulher

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira (26), um decreto instituindo a segunda edição do projeto "TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher". A iniciativa, que se estenderá até 31 de janeiro de 2026, é uma continuidade de um projeto anterior, considerado bem-sucedido pela administração do tribunal.

 

A justificativa para a nova edição se baseia nos resultados da primeira fase, realizada entre abril e agosto de 2025. De acordo com o decreto, o projeto anterior resultou em uma redução de 32,23% no acervo de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) pendentes e de 19,3% nas ações penais de violência doméstica com mais de 600 dias de tramitação. O texto enfatiza que a prestação jurisdicional célere nesses casos é um "imperativo de justiça e direito fundamental das vítimas".

 

A estrutura de governança do projeto foi definida com a criação de um Grupo Estratégico e um Grupo de Trabalho Operacional. O Grupo Estratégico, composto por dois desembargadores, um juiz de direito e uma diretora, terá a função de avaliar diretrizes e monitorar as atividades. O Grupo Operacional é formado por catorze magistrados de diversas comarcas e oito servidores, que atuarão sem prejuízo de suas funções originais. As atribuições dos juízes designados incluem analisar processos, proferir decisões e realizar audiências, com prioridade para processos relacionados a metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O decreto estabelece que a atuação dos integrantes poderá ser remota ou presencial. Está autorizado o pagamento de diárias para atividades presenciais, limitadas a quatro por mês por magistrado, com custeio pela dotação orçamentária da Presidência do TJ-BA. Uma cláusula determina que a participação no projeto não pode comprometer a produtividade regular das unidades judiciárias de origem dos profissionais envolvidos.

 

Além disso, o texto determina que as varas que recusarem o apoio do projeto ficam obrigadas a regularizar o andamento dos processos de violência contra a mulher no prazo de 30 dias. O descumprimento desse prazo acarretará comunicação à Corregedoria Geral da Justiça e possibilita a atuação imediata do grupo de trabalho nos processos, independentemente da manifestação contrária da unidade.