Erro de servidor do TJ-BA causa prisão por engano de merendeiro no Rio; CNJ investiga o caso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de responsabilidades sobre a prisão equivocada de Alex dos Santos Rosário, um merendeiro do Rio de Janeiro que passou três dias detido devido a um erro na inclusão de seus dados em um mandado de prisão expedido pela Justiça da Bahia. O caso, tratado pela própria Justiça baiana como um "erro grave", levou à instauração de um Pedido de Providências de ofício pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, contra os Tribunais de Justiça da Bahia (TJ-BA) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Os fatos remontam ao dia 16 de março de 2025, quando Alex foi preso durante uma blitz na zona norte do Rio, ao voltar de uma festa na garupa da moto de um amigo. Os policiais localizaram um mandado de prisão preventiva vinculado ao seu CPF. Apesar de Alex apresentar documentos, inclusive sua carteira de trabalho como assistente de cozinha em uma escola municipal, e fotos que comprovavam sua identidade, ele foi levado para a cadeia. A confusão ocorreu porque a Justiça da Bahia procurava por Alex Rosário dos Santos, acusado de um roubo em um shopping de Salvador em agosto de 2022.
A libertação só ocorreu em 18 de março, após audiência de custódia na qual ficou comprovado que o custodiado era pessoa distinta do verdadeiro réu. Na ocasião, já constava no sistema BNMP 3.0 um alvará de soltura expedido pelo juízo baiano, que reconheceu o equívoco. A defesa da família havia entrado em contato com a Justiça da Bahia, que então emitiu o documento, ressaltando que "tanto os dados pessoais quanto as feições físicas do verdadeiro acusado são completamente diferentes".
O TJ-RJ explicou ao CNJ que o cumprimento do mandado foi registrado pela polícia judiciária e que o preso foi submetido a exame de corpo de delito, que não apontou indícios de violência institucional. Já o TJ-BA detalhou que o erro ocorreu durante um procedimento de desmembramento de processo no sistema PJe. Ao separar os autos do réu foragido, Alex Rosário dos Santos, um servidor teria alterado o nome para "Alex Santos do Rosário" e incluído o CPF do merendeiro do Rio.
O magistrado, ao assinar o mandado, teria sido induzido a erro pelas informações incorretas que apareceram no novo número do processo. O TJ-BA afirmou que não houve má-fé e que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou a revogação da prisão e a expedição do alvará de soltura. Segundo o documento, a Corregedoria do tribunal baiano já autuou uma Reclamação Disciplinar para apurar o caso internamente.
No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça considerou insuficiente a explicação genérica sobre uma falha durante o desmembramento no sistema. O ministro Mauro Campbell Marques destacou a gravidade dos fatos e a sua repercussão para a imagem do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de se garantir a exatidão das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ele determinou que é preciso identificar com precisão o responsável pelo ato, se houve dolo, culpa ou uma falha sistêmica, e acompanhar o andamento da apuração disciplinar no TJ-BA.
Diante disso, a Presidência do TJ-BA foi intimada a prestar informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo dentro do prazo de dez dias. O caso continua no CNJ, que busca identificar as falhas processuais e administrativas que permitiram que o cidadão fosse preso por engano.