Artigos
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?
Multimídia
Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
tjrj
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu marido, em 2019. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia mantido a condenação em 2022.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a acusação do Ministério Público, Flordelis planejou o assassinato, ocorrido na residência da família, em Niterói. A motivação apontada estava relacionada ao controle das finanças familiares e à forma como Anderson administrava conflitos entre os integrantes da família.
A defesa recorreu ao STJ alegando nulidades no processo, incluindo a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e falta de fundamentação das qualificadoras. Os argumentos, porém, não foram acolhidos. A justiça também manteve a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, neta biológica e filhos adotivos de Flordelis, respectivamente, que são acusados de participação no crime.
Atendendo pedidos feitos por um grupo de ministros, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta de julgamentos no plenário nesta quarta-feira (19) duas ações que discutem se eleição para governador e vice-governador do Rio de Janeiro deverá ocorrer por eleição direta ou indireta. Fachin não disse quando será retomado o julgamento.
Com o adiamento, o atual governador interino do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto, permanece no cargo. O presidente do TJ assumiu interinamente em 24 de março, após a renúncia do então governador, Claudio Castro (PL).
Como o vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado ao cargo para assumir no Tribunal de Contas do Estado, caberia ao presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, substituir Cláudio Castro. Bacellar, entretanto, havia sido afastado do cargo por decisão do STF, e desta forma coube ao desembargador Ricardo Couto exercer a função de governador.
As duas ações sobre como se daria a eleição do governador começaram a ser julgadas no dia 8 de abril, com os votos dos dois relatores, os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Os ministros divergiram, deixando o placar com um voto a favor da eleição direta, por meio da população, e um pela eleição indireta, realizada entre os deputados estaduais.
O entendimento apresentado pelo ministro Luiz Fux foi seguido na sessão do dia seguinte pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Na mesma sessão, entretanto, Flávio Dino pediu vista do processo, e só devolveu as ações 82 dias depois.
Uma ala do Supremo defende, nos bastidores, que o julgamento fique para depois, e que o desembargador Ricardo Couto permaneça à frente do governo do Rio de Janeiro até que um novo mandatário seja eleito nas urnas. Os principais defensores dessa saída são os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Os ministros argumentam que Cláudio Castro renunciou para manter seu grupo político no poder, e a manobra deveria ter sido rechaçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que condenou o ex-governador. Para remediar a crise, Gilmar e Moraes defendem que Couto permaneça no governo, até pela proximidade da eleição de outubro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de responsabilidades sobre a prisão equivocada de Alex dos Santos Rosário, um merendeiro do Rio de Janeiro que passou três dias detido devido a um erro na inclusão de seus dados em um mandado de prisão expedido pela Justiça da Bahia. O caso, tratado pela própria Justiça baiana como um "erro grave", levou à instauração de um Pedido de Providências de ofício pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, contra os Tribunais de Justiça da Bahia (TJ-BA) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Os fatos remontam ao dia 16 de março de 2025, quando Alex foi preso durante uma blitz na zona norte do Rio, ao voltar de uma festa na garupa da moto de um amigo. Os policiais localizaram um mandado de prisão preventiva vinculado ao seu CPF. Apesar de Alex apresentar documentos, inclusive sua carteira de trabalho como assistente de cozinha em uma escola municipal, e fotos que comprovavam sua identidade, ele foi levado para a cadeia. A confusão ocorreu porque a Justiça da Bahia procurava por Alex Rosário dos Santos, acusado de um roubo em um shopping de Salvador em agosto de 2022.
A libertação só ocorreu em 18 de março, após audiência de custódia na qual ficou comprovado que o custodiado era pessoa distinta do verdadeiro réu. Na ocasião, já constava no sistema BNMP 3.0 um alvará de soltura expedido pelo juízo baiano, que reconheceu o equívoco. A defesa da família havia entrado em contato com a Justiça da Bahia, que então emitiu o documento, ressaltando que "tanto os dados pessoais quanto as feições físicas do verdadeiro acusado são completamente diferentes".
O TJ-RJ explicou ao CNJ que o cumprimento do mandado foi registrado pela polícia judiciária e que o preso foi submetido a exame de corpo de delito, que não apontou indícios de violência institucional. Já o TJ-BA detalhou que o erro ocorreu durante um procedimento de desmembramento de processo no sistema PJe. Ao separar os autos do réu foragido, Alex Rosário dos Santos, um servidor teria alterado o nome para "Alex Santos do Rosário" e incluído o CPF do merendeiro do Rio.
O magistrado, ao assinar o mandado, teria sido induzido a erro pelas informações incorretas que apareceram no novo número do processo. O TJ-BA afirmou que não houve má-fé e que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou a revogação da prisão e a expedição do alvará de soltura. Segundo o documento, a Corregedoria do tribunal baiano já autuou uma Reclamação Disciplinar para apurar o caso internamente.
No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça considerou insuficiente a explicação genérica sobre uma falha durante o desmembramento no sistema. O ministro Mauro Campbell Marques destacou a gravidade dos fatos e a sua repercussão para a imagem do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de se garantir a exatidão das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ele determinou que é preciso identificar com precisão o responsável pelo ato, se houve dolo, culpa ou uma falha sistêmica, e acompanhar o andamento da apuração disciplinar no TJ-BA.
Diante disso, a Presidência do TJ-BA foi intimada a prestar informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo dentro do prazo de dez dias. O caso continua no CNJ, que busca identificar as falhas processuais e administrativas que permitiram que o cidadão fosse preso por engano.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.