PRF protocola pedido de providências no TJ-BA sobre destinação de veículos apreendidos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia protocolou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relatando obstáculos que dificultam a destinação de veículos apreendidos e sob custódia da força policial.
O requerimento, instaurado a partir de um ofício do Chefe do Escritório de Veículos Recolhidos da PRF-BA, afirma que há restrições judiciais antigas, impostas antes da adoção do sistema Renajud, que permanecem sem solução definitiva, complicando a gestão dos pátios.
A PRF argumentou que a multiplicidade de varas judiciais de origem dessas restrições torna a comunicação lenta e fragmentada, impedindo uma administração eficiente do grande volume de veículos. Como solução, a corporação sugeriu a criação de um mecanismo centralizador para as notificações, o que levaria uma maior celeridade.
Ao analisar o caso, a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias, afirmou que embora a Corregedoria tenha competência para editar normas sobre “depósito e guarda de bens e valores”, conforme o Regimento Interno do TJ-BA, a questão também envolve diretamente outra unidade do Tribunal. Isto porque o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão subordinado diretamente à Presidência do TJ-BA, tem entre suas atribuições específicas, por meio de seu Assistente Militar, “planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as operações e atividades inerentes à guarda, custódia e destruição de bens apreendidos”.
De acordo com a publicação, feita nesta sexta-feira (19), este regramento interno indica que qualquer medida normativa ou operacional sobre o tema exigirá uma necessária interlocução e articulação entre a Corregedoria Geral e a Presidência do Tribunal, tornando o processo mais abrangente. A magistrada também destacou que a natureza do problema é predominantemente criminal, relembrando um Aviso Conjunto de 2021 no qual os juízes com competência criminal já haviam sido instados a adotar medidas para uma destinação mais eficaz dos bens apreendidos.
Diante do quadro e considerando a distribuição de competências internas da Corregedoria, a Juíza Júnia Dias determinou a redistribuição do processo para a Juíza Auxiliar Maria Helena Lôrdelo de Salles Ribeiro, que deverá dar continuidade aos trâmites necessários para avaliar a viabilidade da sugestão da PRF e promover a devida integração entre os órgãos do Judiciário baiano.