Flávio Dino estabelece prazo para cronograma de análise das emendas Pix pelo TCU e AGU
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem um cronograma detalhado com etapas e datas para a análise, apreciação e julgamento dos relatórios de gestão das emendas parlamentares individuais, conhecidas como "emendas Pix", referentes aos anos de 2020 a 2024.
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, salienta que a prestação de contas é um dever que se estende aos órgãos competentes na esfera federal. O ministro destacou que o caso envolve "dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União que não podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idoneidade e da eficiência de sua aplicação".
Em sua fundamentação, Dino reafirmou a invalidade de eventuais julgamentos sobre essas contas realizados por tribunais de contas estaduais e municipais. "Como estão em jogo recursos da União, a competência é exclusiva do TCU", ressaltou.
A medida segue um diálogo institucional previamente estabelecido. Em meados de agosto, o ministro havia determinado à AGU a elaboração de um plano de trabalho. A AGU, por sua vez, indicou a necessidade de abrir um diálogo com o TCU e outras cortes de contas para coletar informações mais precisas sobre o andamento das análises. O ministro acolheu a proposta de elaboração conjunta do cronograma, "especialmente em razão da competência técnica do órgão de controle externo". Contudo, manteve a exigência de que sejam observadas as diretrizes do Plenário do STF sobre a competência exclusiva do TCU para julgar as contas das "emendas Pix".
Paralelamente, Flávio Dino concedeu outro prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7697, 7695 e 7688), que tratam das emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo. As ações abrangem as emendas individuais de transferência especial ("emendas Pix"), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancada, com o objetivo de incluí-las na pauta de julgamento do Plenário.