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Professora de Camaçari terá direito a horas extras por “Aulão do Enem”, decide TRT-BA

Por Redação

Foto: Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., em Camaçari, deve receber o pagamento por horas extras trabalhadas em aulas de revisão e no “Aulão do Enem”. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reformou a sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido.

 

De acordo com a docente, ela ministrava regularmente três aulas extras de revisão, com duração de duas horas cada, e participava do “Aulão do Enem”, com mais quatro horas de duração, sem qualquer remuneração adicional. No total, ela reivindicou o pagamento de dez horas extras.

 

Na defesa, a escola argumentou que tais atividades estariam incluídas na jornada regular de trabalho da professora, não gerando, portanto, pagamento adicional. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari acolheu inicialmente o argumento, entendendo que o contrato não especificava a jornada das 7h30 às 12h15, alegada pela professora, e que os contracheques comprovavam pagamentos variáveis conforme o número de aulas dadas.

 

Ao recorrer, o caso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, relator do processo no TRT-BA. Ele destacou que, por se tratar de professora horista, a empregadora tinha a obrigação de manter um controle de jornada mais detalhado, sobretudo em uma instituição com aproximadamente 200 funcionários, informação fornecida por uma testemunha apresentada pela própria escola.

 

O relator observou ainda que os comprovantes de pagamento apresentados não permitiam verificar com clareza a relação entre as horas/aula trabalhadas e os valores pagos, especialmente no que se refere a horas extraordinárias.

 

Além disso, foi juntado aos autos um folheto de divulgação que comprovou a realização do “Aulão do Enem” no dia 6 de novembro de 2021, um sábado. Os contracheques do mês subsequente ao evento não registravam nenhum pagamento referente àquela atividade de quatro horas, realizada fora do horário normal.

 

Com base nesses elementos, a Turma entendeu ser devido o pagamento das dez horas extras pleiteadas. A decisão unânime contou com os votos de acompanhamento do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.