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horas extras
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., em Camaçari, deve receber o pagamento por horas extras trabalhadas em aulas de revisão e no “Aulão do Enem”. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reformou a sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido.
De acordo com a docente, ela ministrava regularmente três aulas extras de revisão, com duração de duas horas cada, e participava do “Aulão do Enem”, com mais quatro horas de duração, sem qualquer remuneração adicional. No total, ela reivindicou o pagamento de dez horas extras.
Na defesa, a escola argumentou que tais atividades estariam incluídas na jornada regular de trabalho da professora, não gerando, portanto, pagamento adicional. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari acolheu inicialmente o argumento, entendendo que o contrato não especificava a jornada das 7h30 às 12h15, alegada pela professora, e que os contracheques comprovavam pagamentos variáveis conforme o número de aulas dadas.
Ao recorrer, o caso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, relator do processo no TRT-BA. Ele destacou que, por se tratar de professora horista, a empregadora tinha a obrigação de manter um controle de jornada mais detalhado, sobretudo em uma instituição com aproximadamente 200 funcionários, informação fornecida por uma testemunha apresentada pela própria escola.
O relator observou ainda que os comprovantes de pagamento apresentados não permitiam verificar com clareza a relação entre as horas/aula trabalhadas e os valores pagos, especialmente no que se refere a horas extraordinárias.
Além disso, foi juntado aos autos um folheto de divulgação que comprovou a realização do “Aulão do Enem” no dia 6 de novembro de 2021, um sábado. Os contracheques do mês subsequente ao evento não registravam nenhum pagamento referente àquela atividade de quatro horas, realizada fora do horário normal.
Com base nesses elementos, a Turma entendeu ser devido o pagamento das dez horas extras pleiteadas. A decisão unânime contou com os votos de acompanhamento do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.
O governo do estado anunciou que modificou a base de cálculo das horas extras e dos adicionais noturnos para todos os servidores estaduais. Segundo a gestão, a mudança vai gerar um acréscimo médio de 20% para o funcionalismo em relação aos valores pagos atualmente por serviços extraordinários. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (16).
De acordo com a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), o acréscimo decorre em função de uma alteração na fórmula do cálculo das horas extras, utilizando o novo fator de divisão. O divisor é usado para encontrar o valor unitário da hora trabalhada dos servidores públicos, que, depois, é utilizada para calcular o valor da hora extra.
O divisor padrão que vinha sendo utilizado para o cálculo das horas extras considerava a semana de cinco dias úteis trabalhados, resultando em 40 horas semanais (oito horas por dia), 240 horas mensais (mês de 30 dias). Entretanto, os Tribunais Superiores passaram a adotar um novo entendimento jurídico para o cálculo da hora extra e do adicional noturno.
Pelo novo entendimento, o cálculo passou a considerar seis dias úteis da semana, incluindo o sábado, conforme previsto na Constituição. Desta forma, a jornada de 40 horas semanais resulta em uma carga horária diária de 6,667 horas e de 200 horas mensais. Para servidores com jornada de 30 horas semanais, será aplicado o divisor de 150 horas mensais.
O NOVO CÁLCULO
O cálculo da nova fórmula é o seguinte: 40 horas semanais trabalhadas, divididas por seis dias úteis e multiplicada por 30 dias. O resultado são 200 horas mensais, fator de divisão que passou a ser defendido como parâmetro no cálculo para as horas extras e para os adicionais noturnos. Nos dois casos (40 ou 30 horas), agentes públicos terão um acréscimo médio de 20% em relação aos valores pagos anteriormente a título de serviços extraordinários (horas extras e adicionais noturnos).
O governo decidiu ampliar a concessão dessa base de cálculo para todos os servidores públicos do estado. A partir de agora, todas as categorias do funcionalismo público baiano usarão o fator de divisão de 200 ou 150 horas para efeito de cálculo das horas extras e adicionais noturnos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rodrigo Santoro
"Conceber o Crisóstomo foi tão profundo quanto me despedir dele. É uma personagem que vou levar pra vida. Ele me atravessou. Principalmente porque Crisóstomo comove. Fora da ficção, eu gostaria de ser amigo dele".
Disse o ator Rodrigo Santoro ao comentar através de suas redes sociais, a estreia do filme “O Filho de Mil Homens”, baseado no livro homônimo de Valter Hugo Mãe. O longa estreou na última quinta-feira (29) nos cinemas e teve cenas gravadas na Chapada Diamantina, na Bahia, e Búzios, no Rio de Janeiro.