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STF define que Judiciário pode revisar exclusões em bancas de heteroidentificação em concursos públicos

Por Redação

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário pode examinar atos de comissões de heteroidentificação que excluem candidatos de concursos públicos do sistema de cotas raciais. O objetivo é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi tomada no Plenário Virtual no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.

 

A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), o que significa que o entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país. O relator do processo foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso.

 

O recurso foi interposto pelo Estado do Ceará contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que havia anulado a exclusão de uma candidata pela banca de heteroidentificação de um concurso para técnico judiciário. O TJ-CE entendia que a comissão deve seguir critérios objetivos previstos em edital e que a candidata tem o direito de conhecer os motivos de sua exclusão.

 

Em seu voto, o ministro Barroso reafirmou a jurisprudência do STF. Ele afirmou que "a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não viola a separação dos Poderes". Barroso citou decisões anteriores que garantem a validade das bancas de heteroidentificação, desde que respeitados os direitos fundamentais, mas também permitem que o Judiciário analise eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos dessas comissões.

 

O presidente do STF também destacou que a análise de critérios específicos ou de dados do edital, como pedia o Ceará, demandaria um exame de fatos e provas, procedimento vedado em recursos extraordinários. Conforme dados citados em seu voto, existem 266 recursos extraordinários sobre o mesmo tema aguardando julgamento no STF.

 

A tese fixada pelo Tribunal estabelece que:

 

  1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;

  2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

 

As bancas de heteroidentificação atuam como um controle da autodeclaração racial para evitar fraudes no acesso às cotas destinadas a pessoas pretas e pardas.