MP-BA recomenda que fundação garanta licença-maternidade para mulheres trans
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da População LGBTI+ e Combate à LGBTfobia, expediu uma recomendação à Fundação Luiz Eduardo Magalhães para que a instituição reconheça o direito à licença-maternidade para mulheres transexuais em igualdade de condições com mulheres cisgênero. O documento, publicado nesta segunda-feira (25), estabelece um prazo de 15 dias úteis para que a fundação informe as providências tomadas.
A recomendação do MP-BA surgiu a partir de um procedimento administrativo instaurado para apurar a possível violação de direitos de uma servidora pública trans. Na situação analisada, a mulher trans é companheira de um homem trans que gestou e deu à luz, sendo ela a principal provedora da família e responsável pelo cuidado do recém-nascido. A negativa do direito à licença-maternidade, na visão do Ministério Público, configura discriminação por identidade de gênero e viola os princípios da igualdade, dignidade humana e proteção integral à criança.
Além de recomendar a concessão da licença de 120 dias (prorrogável para 180 nos casos do Programa Empresa Cidadã), o documento orienta a fundação a aplicar o entendimento do STF para conceder à mãe não gestante em uniões homoafetivas um período equivalente à licença-paternidade, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício. O MP também recomenda a orientação das unidades de recursos humanos para evitar exigências excessivas ou discriminatórias, o estabelecimento de procedimentos internos claros, a capacitação de servidores sobre diversidade de gênero e a divulgação interna das novas orientações.
A Promotoria advertiu que o não acatamento da recomendação ou a omissão injustificada poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis pelo MP-BA, incluindo a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos em questão.
A Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) afirmou que só tomou conhecimento do caso em 22 de agosto, após ser comunicada pelo Ministério Público. A instituição disse que a licença-maternidade de 120 dias foi concedida normalmente e que o filho da colaboradora recebe o salário-família.
Confira a nota na íntegra:
Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) vem a público esclarecer que tomou conhecimento desta ação apenas na última sexta-feira, 22 de agosto de 2025, por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público, sendo surpreendida com a alegação, já que em nenhum momento houve negativa de direito por parte da Fundação. Assim que a colaboradora formalizou o pedido, a licença-maternidade foi reconhecida e concedida de forma regular, sem necessidade de qualquer intervenção externa.
O afastamento de 120 dias foi integralmente usufruído, e o retorno ao trabalho ocorreu normalmente. O vínculo familiar e o bem-estar da criança foram plenamente garantidos pela FLEM, que acompanha e assegura os direitos da colaboradora e de sua família. Atualmente, inclusive, o filho da colaboradora recebe regularmente o benefício do salário-família, em conformidade com a legislação vigente.
A FLEM reafirma seu compromisso institucional com a inclusão, diversidade, justiça social e defesa dos direitos humanos, assegurando de forma permanente o respeito à dignidade de seus colaboradores e colaboradoras, bem como aos direitos das famílias. A Fundação não só cumpre a legislação, como investe continuamente na garantia dos direitos humanos, promovendo aprimoramento constante em suas políticas, projetos e práticas institucionais voltadas à proteção de cidadãos e cidadãs.
Atualizado às 14:20 com o posicionamento da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM).