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Justiça italiana nega pedido de prisão domiciliar de Carla Zambelli

Por Redação

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Justiça italiana rejeitou o pedido de prisão domiciliar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e manteve a prisão cautelar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (15), após audiência no Tribunal de Apelações de Roma, ocorrida na última quarta-feira (13). 

 

De acordo com informações, a defesa da deputada havia feito o questionamento sobre a prisão dela por conta de três principais alegações: a falta de condições de saúde adequadas para que a deputada aguarde o processo extradição no cárcere italiano; a inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a ausência de solicitação forma de extradição. O tribunal, porém, acolheu as manifestações da AGU e afastou os questionamentos sobre a validade do procedimento. 

 

Sobre a inexistência de um pedido internacional de prisão válido, a defesa argumentou que o mandado de prisão de Carla Zambelli era inválido, pois a Difusão Vermelha da Interpol não seria um mandado de prisão internacional e não teria valor vinculante. Além disso, a defesa alegou que não havia um pedido do Brasil para prisão provisória ou outras medidas coercitivas dessa natureza.
 

 

A Corte rejeitou a argumentação da defesa, ao reconhecer que a prisão de Carla Zambelli pela polícia italiana foi correta, pois a prisão ocorreu em cumprimento a mandado emitido pelo Supremo Tribunal Federal, objeto posteriormente de uma Difusão Vermelha da Interpol.
 

 

Segundo a Corte, a Difusão Vermelha da Interpol, por si só, é considerada suficiente para fins de um pedido internacional de prisão provisória por muitos tratados, inclusive pelo tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália. A Corte também reconheceu a validade de documentos apresentados pelo Brasil, segundo os quais as autoridades brasileiras, após a emissão da Difusão Vermelha, pediram aos representantes da polícia italiana na Interpol a localização e, conforme os procedimentos determinados na lei italiana, a prisão da parlamentar.