MP-BA institui Auxílio-creche para membros e servidores
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou nesta sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo nº 26, que institui e regulamenta a concessão do benefício Auxílio-creche para membros e servidores ativos da instituição. O texto, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, estabelece as regras para o ressarcimento de despesas com educação infantil de filhos ou dependentes na faixa etária de seis meses a seis anos, onze meses e 29 dias.
Segundo o documento, o benefício será de natureza indenizatória, ou seja, não se incorpora ao subsídio, vencimento ou remuneração e não está sujeito a tributação de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Conforme o ato, o auxílio será limitado a 12 parcelas mensais por ano, com valor máximo por dependente definido em anexo, e poderá ser concedido para até dois dependentes. São considerados elegíveis filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, incluindo pessoas com deficiência.
Além disso, o decreto institui que em caso de divórcio ou separação judicial, o auxílio será concedido ao responsável legal pela guarda, mesmo que compartilhada.
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O ato estabelece restrições à concessão, como a impossibilidade de recebimento por servidores afastados sem remuneração, membros cedidos a outros órgãos ou cujos dependentes estejam matriculados em creches públicas. Também não será permitido o acúmulo com benefícios similares concedidos por outras instituições. O cancelamento do auxílio ocorrerá em situações como o término do vínculo funcional, a perda da guarda do dependente ou a matrícula em escola pública.
Os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com educação infantil e comunicar qualquer alteração nas condições que justificaram a concessão do auxílio, como mudança de instituição ou reajuste de mensalidades. O descumprimento das regras poderá resultar em suspensão do pagamento e cobrança de valores indevidamente recebidos.