TJ-BA institui valor do Auxílio-creche para servidores e magistrados com filhos em idade pré-escolar
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (7) um decreto que regulamenta o benefício de Auxílio-creche para magistrados e servidores ativos da instituição. A medida, que já havia sido aprovada pela Resolução nº 05/2025, visa reembolsar despesas com educação infantil de filhos ou dependentes entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino privadas regulamentadas.
Com um valor mensal de até R$ 500 por criança, limitado a dois dependentes por beneficiário, o auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora ao salário e está isento de tributação. O objetivo, conforme o decreto, é oferecer condições para que os profissionais do judiciário baiano tenham assistência adequada aos seus dependentes durante a jornada de trabalho.
Para ter acesso ao Auxílio-creche, os interessados devem comprovar a matrícula e os pagamentos realizados à instituição de ensino, além de apresentar documentos que atestem a idade e a dependência da criança. No caso de enteados, é necessária a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável. Crianças com deficiência precisam de laudo médico que comprove que sua idade mental se enquadra na faixa etária estabelecida.