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Corregedoria da Bahia analisa propostas de adequação de cartórios a LGPD

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria das Comarcas do Interior, está avaliando propostas de adequação das serventias extrajudiciais a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

O processo administrativo foi iniciado por consulta da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), que apresentou minutas de documentos para conformidade com a legislação, incluindo um Manual de Boas Práticas e de Governança, Termo de Política de Privacidade e Proteção de Dados, Relatório sobre o Nível de Segurança dos Sistemas, Relatório de Impacto de Proteção de Dados e Mapeamento das Atividades de Tratamento.

 

A Assessoria Jurídica da Corregedoria emitiu parecer favorável a abordagem da ARPEN-BA, entendendo que a proposta alinha os atos praticados pelos cartórios às exigências da LGPD e da Resolução nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Posteriormente, o Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou que outras entidades representativas de serventias extrajudiciais fossem notificadas para se manifestarem sobre a adesão à proposta, incluindo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos da Bahia (IEPTB-BA), a Associação dos Notários e Registradores da Bahia (ANOREG-BA), a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e o Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IBATDPJ).

 

O IEPTB-BA manifestou-se, reconhecendo a relevância da iniciativa, mas destacou que os documentos apresentados pela ARPEN-BA são específicos para registros civis e não se aplicam integralmente aos serviços de protesto de títulos. A entidade solicitou prazo para elaborar sua própria proposta, que foi deferida pela Corregedoria. Posteriormente, o IEPTB-BA apresentou um Manual Prático de Governança de Dados Pessoais, com templates adaptados às serventias de protesto, ressaltando que os modelos não devem ser obrigatórios, mas servir como orientação.

 

A ARIBA, por sua vez, analisou os documentos do IEPTB-BA e da ARPEN-BA e optou por adaptar os modelos do IEPTB-BA para o Registro de Imóveis, com alterações específicas à especialidade. A associação concordou com a posição do IEPTB-BA sobre a não obrigatoriedade dos templates e sugeriu a criação de uma comissão para auxiliar na disseminação de boas práticas.

 

A ANOREG-BA, embora notificada, não se manifestou até o momento. Diante das propostas apresentadas pelo IEPTB-BA e pela ARIBA, a Corregedoria determinou que a ARPEN-BA se pronuncie no prazo de 10 dias sobre as minutas adaptadas.