Oficial de Justiça é suspenso por 90 dias após participar de apreensão ilegal de veículo na Bahia
Em decisão unânime do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), condenou um Oficial de Justiça a 90 dias de suspensão do cargo por envolvimento na apreensão irregular de um veículo sem mandado judicial. O processo administrativo disciplinar, movido pela Corregedoria Geral da Justiça, apurou que o servidor agiu fora de sua área de atuação e sem qualquer respaldo legal, configurando transgressão intencional aos deveres funcionais.
O caso remonta a uma ação em que o oficial foi flagrado participando da retenção de um automóvel no Condomínio Jardim das Margaridas, local onde não tinha jurisdição para atuar. As investigações revelaram indícios de que ele teria se reunido previamente com terceiros para planejar a apreensão, descaracterizando sua alegação de que estaria apenas mediando um conflito. Testemunhas e documentos comprovaram a ausência de qualquer determinação judicial que autorizasse a medida.
O relator do caso, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, destacou em seu voto que o servidor agiu com "dolo, utilizando-se da função pública em benefício de terceiro, sem respaldo jurídico ou processual". Apesar da gravidade da infração, a pena de suspensão e não de demissão, foi aplicada devido aos quase 30 anos de serviço impecável de Santana, que não possuía registros disciplinares anteriores.
A defesa sustentou que não havia intenção de irregularidade, mas o colegiado considerou as provas robustas o suficiente para afastar essa tese. O acórdão reforçou que a atuação de um oficial de justiça sem mandado judicial e fora de sua área designada fere princípios constitucionais da administração pública.