STJ absolve dono de posto em caso de fraude em combustível; saiba detalhes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um sócio de posto de combustíveis acusado de vender gasolina em quantidade inferior à indicada no medidor. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em publicação nesta terça-feira (25), mas teve seu pedido negado com a justificativa de que é indispensável comprovar o dolo em casos como esse.
O caso teve início com uma denúncia do MP-BA contra o empresário, acusado de fraude na comercialização de combustíveis. A acusação sustentava que o posto vendia menos combustível do que o registrado nas bombas, caracterizando um crime contra a ordem econômica. O STJ reformou a decisão, absolvendo o acusado por falta de comprovação do dolo.
O MP-BA interpôs um recurso extraordinário ao STF, alegando que o STJ teria violado o artigo da constituição, mas a corte entendeu que não cabe em recurso extraordinário para o caso, mantendo a absolvição do empresário