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Na Antena 1, advogado de Direito do Consumidor alerta sobre práticas abusivas em escolas particulares

Por Aline Gama

Foto: Bahia Notícias

Com o começo do ano letivo, muito tem se falado sobre os valores praticados por escolas particulares e a legalidade das cobranças feitas, tanto acerca do preço dos materiais quanto da mensalidade. De acordo com Diogo Oliveira, advogado especialista em direito do consumidor, existem práticas que alguns colégios utilizam que podem ser consideradas abusivas.

 

Em entrevista ao programa Bahia Notícias no ar, da Antena 1 Salvador 100.1 FM, apresentado por Mauricio Leiro e Rebeca Menezes, o profissional explicou como funciona a cobrança da mensalidade escolar, quais são os critérios para confecção da lista de materiais exigidos, bem como a legislação protege os pais de possíveis condutas ilegais.

 

Segundo o advogado, a mensalidade é a divisão anual do valor da instituição ou do curso, dividido em 12 meses. E, para haver qualquer tipo de reajuste, esse cálculo deve levar em consideração o valor do ano anterior baseado em custos e mudanças de materiais pedagógicos. “A escola não pode simplesmente iniciar o ano e resolver cobrar x, se ano passado era só y. Esse x ele tem que ser calculado com base no plano de custeio, devidamente transparente”, explicou.

 

Além disso, ele informou que todas as escolas devem apresentar uma planilha dos valores praticados, seguindo o disposto pela lei municipal. Havendo um descumprimento do que foi proposto pela instituição acerca do reajuste, o responsável pode procurar o Procon ou recorrer ao judiciário. “Cada pai pode recorrer ao Poder Judiciário individualmente para ter esse reajuste discutido, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para poder recorrer à justiça”, aconselhou.

 

Outro ponto levantado pelo advogado, foi sobre a lista de materiais exigidos pela instituição. De acordo com a lei, somente os itens que são diretamente relacionados ao plano pedagógico da escola podem integrar a lista. Esse plano pedagógico tem que ser bem claro, tem que ser bem transparente desde o ato da matrícula. "Ao matricular o seu aluno, o pai ou responsável legal já tem que ter conhecimento de tudo que vai ser utilizado, inclusive se vai ser necessário a utilização de alguma plataforma, algum produto digital já incluído", afirmou o especialista.

 

Oliveira destacou ainda que só as instituições só estão autorizadas a cobrar que o material seja comprado na própria escola se essa exclusividade se foram itens produzidos pela instituição. "Você pode comprar em qualquer outra instituição que comercializa aquele produto."

 

Sobre a inclusão de itens de higiene e materiais de administração administrativos, papel ou piloto, o advogado afirmou que não pode. "Só pode ser incluído itens de utilização individual e diretamente relacionados ao plano pedagógico da instituição", explicou o advogado ao se referir a lei 9780 de 1999.