TJ-BA altera decreto sobre valores de remuneração no recebimento de DAJE’s com regras sobre pix
Decreto judiciário publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta terça-feira (1º), autoriza a alteração em norma que trata dos valores de remuneração no recebimento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE’s) pelos agentes arrecadadores.
Conforme a publicação, será modificado o artigo 1º do decreto judiciário nº 833, de 10 de novembro de 2023. A grande mudança é para incluir regras para o recebimento dos valores pagos via pix.
A partir de agora o decreto passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Ajustar o valor da remuneração dos serviços no acolhimento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), pelos Agentes Arrecadadores, para os seguintes valores: I – R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), por cada Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE acolhido em qualquer canal de atendimento, com exceção do PIX; II – R$ 1,05 (um real e cinco centavos), por cada Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE acolhido através do canal de atendimento PIX.
O preço será reajustado a cada 12 meses, contados da data do decreto, limitando-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do IBGE.