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TRF-1 suspende prazos nas varas de 1º grau por conta de instabilidade do PJe

Por Redação

Os prazos processuais nas varas do 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estão suspensos. A medida se dá devido à indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

 

A portaria, assinada pelo desembargador federal João Batista Moreira e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, determina a suspensão de todos os prazos a partir de 10 de setembro, data de início da instabilidade do PJe. 

 

Segundo a Portaria Conjunta Presi/Coger n. 3/2024, durante o período serão mantidas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.   

 

Também fica mantida a tramitação normal dos processos no âmbito TRF-1 e das Turmas Recursais, já que o sistema PJe de 2º Grau está funcionando normalmente. O expediente forense para a realização de serviços internos e atendimento também permanece.

 

Com sede em Brasília, o TRF-1 tem jurisdição sob os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.