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ADI do IPTU de Salvador é citada em polêmica sobre alteração do Regimento do TJ-BA

Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias

Envolto em polêmica, o projeto de alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), visando permitir que todos os desembargadores possam concorrer aos cargos da Mesa Diretora, começou a ser discutido nesta quarta-feira (25). Em meio à discussão sobre a conveniência ou não do adiamento do projeto, o desembargador Roberto Frank frisou que por diversas vezes levou seu voto sobre a ADI que discute o IPTU de Salvador, que se arrasta anos a fio (lembre aqui). 

 

Conforme apurado pelo Bahia Notícias, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia se prepara para, mais uma vez, discutir as ADIs propostas Ministério Público da Bahia (MP-BA), pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e pelo Partido dos Trabalhadores. As ações, depois de diversos adiamentos, foram finalmente julgadas em 11 de julho de 2018, quando, por maioria, os desembargadores declararam parcialmente inconstitucionais dispositivos das Leis Municipais nº 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.474/2013, responsáveis pela nova metodologia de cálculo do IPTU.

 

Numa segunda sessão, ocorrida em 11 de dezembro de 2019, no auge da operação Faroeste, deflagrada 20 dias antes, o TJ-BA, dentre outras providências, não conheceu dos embargos de declaração apresentados pelo Município de Salvador. No julgamento, o Pleno deu parcial provimento aos embargos de declaração apresentados pela OAB-BA, pelo prefeito municipal e pela Procuradoria-Geral de Justiça, invalidando a conclusão, especificamente, quanto à declaração de inconstitucionalidade material das alíquotas de 4% e de 5% previstas na Tabela Progressiva - Terrenos, do Anexo Único da Lei n. 8.464/2013. Uma decisão final, todavia, acabou adiada para que, em posterior sessão, fossem colhidos os votos dos desembargadores ausentes até obter o quórum mínimo, na forma do art. 23, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999.

 

Como a Corte baiana havia determinado a suspensão do julgamento, tanto a OAB-BA quanto a Procuradoria-Geral de Justiça apresentaram outros embargos que foram incluídos em pauta pelo relator do caso, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. O magistrado passou a ser relator das ações depois que o voto originário do desembargador Roberto Maynard Frank ficou parcialmente vencido, redistribuição que também é questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça. “Uma vez que o resultado final não foi proclamado, a relatoria deve ser mantida com o relator originário, o Exmo. Des. Relator Roberto Frank, de acordo com o art. 209, £ 1, do RITJBA e o art. 941, do CPC”, questionou o MP-BA.

 

POLÊMICA

A nova sistemática de cobrança do IPTU de Salvador, implementada ainda na gestão de ACM Neto, vem há muito tempo causando polêmica, pois em inúmeros casos o valor do IPTU aumentou, de 2013 para 2014, em patamares que chegaram a 2000%. Na época, houve protesto da Ademi, da OAB-BA e de setores políticos, como a manifestação do então vereador José Trindade (PSB), quando o ex-edil narrou o caso onde um imóvel pagou em 2013 R$ 2.802,64, enquanto que no ano seguinte a cobrança atingiu R$ 56.553,30 (relembre aqui).

 

Depois do apertadíssimo julgamento ocorrido em 11 de julho 2018, conduzido pelo então presidente Gesivaldo Brito, alguns juristas ouvidos afirmaram ter a esperança de que o TJ-BA possa reconhecer a inconstitucionalidade das leis, sobretudo porque novos desembargadores tomaram posse e muitos daqueles que votaram a favor do município estão afastados pela Operação Faroeste. Foi o caso da desembargadora Lígia Ramos, que fez uma defesa efusiva pela constitucionalidade do aumento. Na época, o advogado Rui Barata concorria a uma vaga de juiz titular para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e foi escolhido pelo presidente Michel Temer, poucos dias após a sessão de julgamento do IPTU (relembre aqui).

 

Assim como os autores das ADI, a Ademi ainda espera que seja corrigida a distorção que vem ocorrendo desde 2014. A própria associação chegou a contratar parecer do jurista Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados constitucionalistas e tributaristas do país, onde são apontadas diversas inconstitucionalidades das leis municipais questionadas (clique aqui para ler o parecer). As maiores divergências estão entre o voto do desembargador Roberto Frank (acesse aqui) e o voto da desembargadora Lígia Ramos (acesse aqui).

 

Se não for declarada a inconstitucionalidade nas ações diretas, o caso seguirá para o Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final sobre a questão. Segundo informações da página do TJ-BA na internet, as ações deveriam ser julgadas nessa quarta (25), mas não chegaram a ser apregoadas em virtude do adiantado da hora, podendo, então, seguir para o Supremo Tribunal Federal, a depender do resultado.

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