Sudesb rejeita contas de parceria com Federação Bahiana de Basketball e aponta dano de R$ 35,2 mil
Por Thiago Tolentino
A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) rejeitou as contas referentes às duas parcelas de recursos públicos repassadas à Federação Bahiana de Basketball (FBB) para a realização do Circuito Baiano de Basquete 3x3. A decisão reconheceu um dano ao erário de R$ 35.211,45, em valor atualizado até 20 de julho de 2026.
A medida consta na Portaria nº 053, de 4 de agosto de 2026, assinada pelo diretor-geral da autarquia, Vicente José de Lima Neto. Segundo o documento, a decisão foi tomada após as conclusões de uma Comissão de Tomada de Contas Especial e de parecer jurídico elaborado no âmbito do processo administrativo que apurou a execução do Termo de Fomento nº 054/2023.
De acordo com a Sudesb, permaneceram irregularidades na prestação de contas, não houve comprovação integral da aplicação regular dos recursos públicos e foi constatada a existência de prejuízo aos cofres estaduais.
O valor originalmente reconhecido como dano é de R$ 26.809,08. Com a atualização feita até 20 de julho deste ano, o débito chegou aos R$ 35.211,45 e ainda poderá sofrer nova correção até o ressarcimento.
O Termo de Fomento nº 054/2023 previa o repasse total de R$ 805.167 à Federação Bahiana de Basketball para a realização do Circuito Baiano de Basquete 3x3. O instrumento foi firmado em julho de 2023, por meio de inexigibilidade de chamamento público.
O dinheiro foi liberado em duas parcelas. A primeira, no valor de R$ 405.167, foi repassada em setembro de 2023. Outros R$ 400 mil foram transferidos em novembro daquele ano, totalizando o valor integral previsto na parceria.
O recurso público tinha como finalidade financiar o Circuito Baiano de Basquete 3x3. Inicialmente, o projeto previa etapas em Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, mas o cronograma passou por alterações durante a execução.
Segundo relatório de monitoramento produzido pela própria Sudesb em 2024, foram realizadas quatro etapas entre setembro de 2023 e abril de 2024, em Salvador e Lauro de Freitas. Ao todo, a competição registrou 508 atletas e 187 jogos, envolvendo categorias Sub-16, Sub-18, Sub-23 e adulto, nos naipes masculino e feminino.
O documento de monitoramento daquele período apontou que as metas esportivas do projeto haviam sido cumpridas. Na ocasião, a execução do objeto foi aprovada com ressalva por uma alteração de local que não teria sido comunicada à Sudesb em tempo hábil. O relatório afirmava, naquele estágio da análise, que não havia indício de dano ao erário.
A avaliação de 2024, no entanto, também registrava que a análise da documentação financeira ainda seria realizada pela Sudesb para verificar a utilização dos recursos públicos.
É justamente a apuração posterior das contas que resultou na decisão publicada agora. Conforme a Portaria nº 053/2026, após a Tomada de Contas Especial, a administração estadual considerou irregulares as prestações relacionadas tanto à primeira quanto à segunda parcela.
Com a decisão, a Sudesb determinou a manutenção do registro de inadimplência da Federação Bahiana de Basketball até a regularização integral da situação.
A autarquia também determinou a continuidade do Processo de Reparação de Danos ao Erário e o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Em outra medida publicada pela Sudesb, a Portaria nº 052/2026, a servidora Carla Josefa Hanhoerster Silva foi designada para conduzir o processo de reparação.
O procedimento deverá, entre outras providências, individualizar os responsáveis, estabelecer o nexo de causalidade entre as condutas apuradas e o prejuízo, atualizar o débito e adotar as medidas administrativas necessárias para buscar o ressarcimento integral.
Neste momento, portanto, a portaria que rejeita as contas não individualiza quem será pessoalmente responsabilizado pelo dano. Essa definição será objeto da nova etapa do processo administrativo determinada pela Sudesb.
Assinado em 2023, o Termo de Fomento nº 054 estabelecia que caberia à FBB prestar contas dos recursos recebidos, manter a documentação comprobatória das despesas e administrar os valores públicos de acordo com princípios como legalidade, economicidade, eficiência e transparência. O documento também previa acompanhamento e fiscalização pela Sudesb.
O termo estabelecia ainda que os recursos deveriam ser movimentados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para a execução do objeto da parceria.
