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Cade determina nova etapa de instrução em processo que apura formação da Libra; entenda

Por Thiago Tolentino

Foto: Divulgação

O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), determinou uma nova fase de instrução no processo que analisa a criação da Liga do Futebol Brasileiro (Libra). A decisão, publicada no despacho nº 88/2025/GAB4/CADE nesta quinta-feira (27), envolve clubes das Séries A e B, acusados de possível formação de joint venture que poderia restringir a concorrência no mercado do futebol brasileiro.

 

O procedimento, registrado sob o número 08700.007461/2023-22, apura se a constituição da Libra e a submissão de clubes ao bloco configuram prática de concentração anticompetitiva. A investigação faz parte de um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC).

 

O despacho lista 30 clubes como representados, entre eles:


Bahia, Vitória, Flamengo, Atlético-MG, Ponte Preta, ABC, Guarani, Grêmio, Red Bull Bragantino, Santos, São Paulo, Palmeiras, Mirassol, Ituan o, Novorizontino, Paysandu, Sport, Corinthians, Botafogo-SP e Sampaio Corrêa.

 

As agremiações são acompanhadas por seus respectivos advogados e assessorias jurídicas, conforme especificado pelo Cade.

 

A decisão decorre da Nota Técnica nº 21/2025, emitida pela Superintendência-Geral em setembro, que apontou que a estrutura da Libra se assemelha a uma joint venture contratual. Segundo o documento, o modelo pode, em tese, limitar a concorrência caso resulte em coordenação de mercado ou restrição a clubes que não aderiram ao bloco.

 

Com base nisso, o Cade determinou nova coleta de informações para esclarecer pontos considerados essenciais ao julgamento:

  • Instrumentos constitutivos e alterações da Libra, incluindo atas de assembleias e documentos que formalizam entrada ou saída de clubes;
  • Contratos e acordos firmados no âmbito da venda de direitos de transmissão e demais operações relacionadas;
  • Negociações e entendimentos com a Liga Forte União (LFU), bloco concorrente que negocia unitariamente a comercialização de direitos.

 

Todos os clubes têm prazo de cinco dias úteis para enviar a documentação exigida.

 

O relatório menciona que Fluminense, Cruzeiro, Botafogo-RJ, Vasco e Brusque também integram a Libra, mas não constam como partes do processo. A recomendação é pela inclusão dessas equipes, consideradas essenciais para análise completa da estrutura e das práticas da Liga.

 

Também foram notados envios incompletos de documentos por parte de clubes como Atlético-MG, Ponte Preta, Vitória e Palmeiras, que ainda precisam complementar suas informações.

 

O relator do caso, Victor Oliveira Fernandes, destacou que ainda não há conclusão sobre existência de infração concorrencial, mas que a coleta de novos elementos é fundamental para o julgamento.

 

Com a ampliação da base documental e inclusão de clubes faltantes, o Cade busca detalhar como a Libra se organiza internamente e de que forma negocia direitos comerciais — especialmente diante da disputa com a Liga Forte União (LFU).

 

O despacho agora segue para homologação final.