Atividade física é incluída como fator de saúde em legislação do SUS
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a alteração na Lei 8.080, de 1990, passa a incluir a atividade física como fator determinante da saúde. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e traz ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade pela gestão de ações de vigilância epidemiológica. Com a mudança no texto, a possibilidade de financiamento para o setor aumenta. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no início de julho. A Lei 8.080 regula os serviços de saúde e estabelece princípios, diretrizes e objetivos do SUS. Antes da inclusão da atividade física, a lei estabelecia como fatores determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.