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RECEBER HONORÁRIOS POR CARTÃO NÃO É INFRAÇÃO

Coluna Justiça: O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. Esta decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia. Confira os detalhes na Coluna Justiça!

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