CANDIDATOS SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE
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Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições presidenciais e estaduais a partir deste sábado (16) só poderão ser presos em flagrante. A regra, determinada pelo Código Eleitoral, vale até 48 horas depois do pleito, que ocorre no dia 31 de outubro. Os eleitores também estão sujeitos à mesma legislação, mas a medida vale apenas cinco dias antes da votação. Confira o balanço do TSE no primeiro turno na coluna Justiça.
