STJ NEGA IDENIZAÇÃO A VIÚVA DE FUMANTE
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O Superior Tribunal de Justiça concedeu à fabricante de cigarros Souza Cruz o direito de não pagar indenização à família de um ex-fumante que morreu em consequência de um câncer no pulmão e de enfisema pulmonar. No processo a ex-mulher alegou que o marido, induzido por propaganda enganosa, desconhecia os males associados ao tabagismo. A ação movida em 2005 pela viúva pedia R$ 290 mil. Confira os detalhes desta decisão na Coluna Justiça.
