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CÚMPLICE DE ADULTÉRIO NÃO DEVE INDENIZAR MARIDO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído. Na apelação do TJ consta a seguinte informação: “foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio”. Confira os detalhes na Coluna Justiça!

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