VISTORIAR BOLSAS DE EMPREGADOS NÃO É OFENSA

Leia na Coluna Justiça: A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato físico, não gera direito a reparação por dano moral. Esse é o entendimento da relatora e presidente da Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, no processo analisado não houve evidência de que a conduta da Wal Mart Brasil Ltda., ao vistoriar os pertences dos trabalhadores, tivesse natureza discriminatória.
