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JUIZ MANDA ADVOGADO DIMINUIR TAMANHO DE PETIÇÃO

Coluna Justiça: juiz de Santa Catarina mandou advogado reduzir uma petição inicial de 162 páginas para cinco laudas: “Admito que em cinco páginas ou quiçá, em até dez, pode-se e muito bem fazer uma petição que contenha os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, notadamente, causa(s) de pedir e pedido(s). Mas cento e sessenta e duas laudas é uma demasia”, afirmou o juiz no despacho. Sentença Judicial proferida em Sergipe em 1833 mostra a diferença brutal de uma sentença antiga e atual. E ainda: juiz decide que bêbado que for alvo de sexo passivo não pode reclamar: “Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio (mancebia, concubinato, amigação) dizer-se vítima de atentado violento ao pudor”, afirmou o juiz. Leia essas e outras barbaridades na seção Pense no Absurdo!

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