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Projeto de lei propõe eleição direta e fim da lista tríplice em universidades estaduais da Bahia

Por Gabriel Lopes

Foto: Feijão Almeida / GovBA

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) visa alterar as regras de escolha para as reitorias das universidades estaduais. A proposição tem como objetivo alterar uma lei estadual (nº 8.352) de 2002 para instituir eleições diretas e extinguir o mecanismo da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor.

 

De acordo com o texto da proposta, os dirigentes das universidades passariam a ser nomeados pelo governador do estado após eleição direta realizada pela comunidade acadêmica, que inclui docentes, servidores técnico-administrativos e discentes com matrícula ativa. O projeto estabelece que a nomeação deve respeitar integralmente a vontade majoritária expressa nas urnas, alterando a prática atual em que o chefe do Executivo pode escolher qualquer um dos três nomes enviados pela instituição.

 

Os critérios de elegibilidade definidos no projeto estipulam que os candidatos devem ser docentes das três classes mais elevadas da carreira ou possuir título de mestre ou doutor, além de integrarem o quadro da universidade há mais de cinco anos. O mandato proposto é de quatro anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.

 

A regulamentação do processo eleitoral, incluindo a definição do peso do voto de cada segmento acadêmico, ficaria sob responsabilidade dos Conselhos Superiores (CONSU) de cada universidade, em conformidade com seus estatutos e regimentos. Após o pleito, caberia a esses mesmos conselhos a homologação da regularidade da eleição antes do encaminhamento do nome escolhido para a nomeação oficial pelo governador.

 

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Hilton Coelho (PSOL), argumenta que a extinção da lista tríplice busca reafirmar o princípio constitucional da autonomia universitária.

 

O texto menciona que o mecanismo da lista tríplice pode comprometer a gestão democrática ao permitir interferências políticas externas. Além disso, o projeto cita como precedente a Lei Federal 15.367, de 30 de março de 2026, que encerrou a utilização da lista tríplice nas universidades federais brasileiras.

 

O projeto de lei também propõe alterações nos mandatos dos diretores de departamento, que passariam a ser de dois anos, com direito a uma recondução. Em situações de vacância dos cargos de reitor ou vice-reitor sem condições de provimento imediato, o texto prevê que o governador designará substitutos temporários obrigatoriamente indicados pelo Conselho Superior da respectiva universidade.

 

A proposta legislativa, protocolada em 30 de abril, agora segue para análise nas comissões temáticas da AL-BA.

 

Atualmente a Bahia possui quatro universidades estaduais: Uneb (Universidade do Estado da Bahia); Uefs (Universidade Estadual de Feira de Santana); Uesc (Universidade Estadual de Santa Cruz) e Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia).