Flávio Dino determina suspensão da quebra de sigilo de Lulinha
Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão da quebra de sigilo bancário do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A decisão desta quinta-feira (5) amplia uma determinação anterior, na qual derrubou a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
Na decisão, Dino citou a votação em “bloco” realizada dentro Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS. Segundo o minsitro, a quebra de sigilo “em um único momento” seria “impossível”.
“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa, quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, escreveu Dino.
Dino completa afirmando que a CPMI deve, se assim quiser, fazer uma nova votação das quebras de sigilo em relaçã a todos os alvos da votação em globo e “imotivada” realizada na quinta-feira (26).
