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Anac muda regras de fiscalização e adota novo modelo de sanções no setor aéreo

Por Redação

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou, a partir da última quinta-feira (1), a aplicação de um novo modelo de fiscalização no setor aéreo brasileiro. As mudanças estão previstas nas resoluções nº 761 e nº 762, ambas de 2024, e alteram de forma significativa a forma como a agência apura infrações e aplica sanções.

 

A reformulação marca o abandono de uma atuação baseada quase exclusivamente na punição imediata e adota o conceito de regulação responsiva. Na prática, o novo modelo combina acompanhamento permanente das operações, ações preventivas, orientação técnica aos regulados e aplicação de penalidades proporcionais ao risco identificado e ao comportamento das empresas fiscalizadas.

 

Com as novas regras, a Anac passa a levar em conta uma série de critérios antes de definir a resposta a uma infração. Entre eles estão o histórico de conformidade da empresa, o nível de colaboração com os fiscais e a gravidade da conduta, incluindo eventual reincidência. Falhas pontuais cometidas por operadores que demonstram boa-fé e disposição para correção tendem a resultar em orientações formais e prazos para adequação, em vez de sanções imediatas.

 

A agência afirma que a mudança tem como principal objetivo incentivar o cumprimento das normas e elevar os padrões de segurança do transporte aéreo, sem abrir mão do poder sancionador do Estado. Segundo a Anac, a lógica é corrigir desvios antes que eles evoluam para situações de maior risco, preservando a segurança operacional.

 

Até então, a fiscalização continuava sendo conduzida com base na resolução nº 472, de 2018. A entrada em vigor das novas normas havia sido adiada para permitir ajustes internos, integração de sistemas e maior disseminação das mudanças entre servidores da agência e agentes regulados, processo que se estendeu até o fim de 2025.

 

Apesar do caráter mais orientativo em casos específicos, a Anac reforça que o rigor permanece para infrações consideradas graves. Condutas que envolvam risco à segurança de voo, descumprimento intencional das regras ou reincidência sistemática seguem sujeitas a punições severas, como multas elevadas, suspensão de certificados, restrições operacionais e, em situações extremas, a cassação de autorizações.

 

Entre os exemplos que tendem a receber o nível mais alto de resposta sancionadora estão operações com aeronaves fora dos padrões de manutenção, desrespeito recorrente aos limites de jornada de tripulantes, omissão de informações relevantes à fiscalização e descumprimento de determinações formais expedidas pela agência reguladora.