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Advogado reivindica autoria de ação popular que suspendeu edital que enviava estudantes baianos para Cuba; entenda

Por Redação

Foto: Divulgação / Elam

O advogado João Maurício Costa reivindicou a autoria da ação popular que resultou na decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendendo o edital da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) para seleção de estudantes baianos em um curso de medicina na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam), em Cuba. A suspensão foi determinada na última quarta-feira (26) pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão.

 

Segundo João Maurício, a liminar foi proferida na ação popular de sua autoria (nº 8223543-20.2025.8.05.0001), e não na ação posterior movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), apontado inicialmente como responsável pelo processo.

 

“O deputado também ingressou com uma ação popular, mas foi posterior à minha”, disse o advogado.

 

Em contato com o Bahia Notícias, João Maurício relata que, após entrar em contato com o parlamentar, ouviu que ele já tinha tomado conhecimento de que a liminar havia sido concedida em outra ação. Consultando o documento da decisão do juiz Marcelo Brandão, a reportagem confirmou que a ação movida pelo advogado foi a que ocasionou na suspensão do edital.

 

Ainda assim, o deputado declarou não ter conseguido contato com o advogado. No mesmo diálogo, João Maurício afirma ter convidado Leandro de Jesus a ingressar como assistente no processo que possuem “a mesma intenção judicial”.

 

O advogado sustenta que sua ação popular encontra-se mais avançada no rito processual e que, por esse motivo, a demanda do parlamentar pode ser encerrada pelo magistrado, por existir processo idêntico tramitando anteriormente na mesma vara.