MP-BA recorre de decisão e pede prisão preventiva de filho de vereadora que atropelou maratonista em Salvador
Por Leonardo Almeida
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recorreu da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador que concedeu liberdade provisória a Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado após atropelar o maratonista Emerson Pinheiro na capital baiana. O órgão apresentou parecer pedindo que a Justiça decrete a prisão preventiva do motorista.
De acordo com o documento, o MP sustenta que há provas suficientes da materialidade e indícios robustos de autoria. Testemunhas relataram que Cleydson conduzia o veículo em alta velocidade, buzinando de forma contínua e jogando o carro em direção a um grupo de corredores, atingindo Emerson, que teve múltiplas fraturas, amputação da perna direita e chegou a correr risco de morte.
A Transalvador constatou que o acusado apresentava forte odor etílico, fala desconexa e dificuldade motora, além de já possuir três autuações por excesso de velocidade. Segundo o parecer, a ausência do teste do bafômetro se deveu ao estado físico debilitado do motorista após o acidente, fato devidamente registrado pelos agentes de trânsito.
“No que se refere ao periculum libertatis, com a devida vênia, exsurge dos autos, de forma flagrante, o risco para garantia da ordem pública, haja vista a extrema gravidade concreta do delito. Isto porque, como dito acima, a recorrido, sob o efeito de álcool, conduziu veículo em alta velocidade e de forma temerária em via pública movimentada, chegando a jogar o veículo sobre o grupo de corredores que estava em um trecho da pista, acabando por atingir gravemente um atleta, assumindo o risco de provocar a morte”, diz o trecho do parecer.
No entendimento da promotora Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, responsável pela manifestação, o caso apresenta gravidade concreta e perigo de reiteração delitiva, o que justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
“A prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, pois ao denunciado é imputado o crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, delito de elevada gravidade, com pena abstrata severa, circunstância que acentua o risco de fuga diante da iminência de julgamento pelo Tribunal do Júri. Por fim, a custódia se impõe também por conveniência da instrução criminal, uma vez que a eventual liberdade do denunciado pode influir no ânimo das testemunhas presenciais do fato, comprometendo a espontaneidade e a veracidade de seus depoimentos”, argumentou a promotora.
O Ministério Público citou ainda precedentes de tribunais estaduais que confirmaram prisões preventivas em casos de direção sob efeito de álcool com resultado grave, reforçando o risco social da conduta. Ao final, o órgão pediu que o Tribunal de Justiça da Bahia reforme a decisão de primeiro grau e determine a prisão imediata de Cleydson Cardoso Costa Filho.
No dia 26 de setembro, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular do 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, manteve a revogação da prisão preventiva de Cleydson Cardoso Costa Filho após recurso por parte do MP-BA. Vale lembrar que o autor do atropelamento também é filho da vereadora Débora Santana (PDT).
Em despacho, o juiz fundamentou a manutenção da liberdade do acusado com base no caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva, conforme estabelece o Código de Processo Penal. Ele destacou que a custódia cautelar não deve ser entendida como uma antecipação de pena e só é justificável quando estritamente necessária e quando medidas cautelares menos severas se mostrarem insuficientes para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei.
O magistrado concluiu que não ficou evidenciado um perigo concreto decorrente da liberdade do réu, tornando a prisão desproporcional.