TCE-BA sugere reajustes escalonados de 4,5% neste ano e em 2026 para servidores; veja detalhes
Por Leonardo Almeida
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que prevê a revisão geral dos vencimentos, gratificações, cargos em comissão, funções gratificadas, além de proventos de inatividade e pensões dos seus servidores. A proposta, que tramita sob o nº 25.980/2025, foi enviada pela Presidência da Corte de Contas nesta quinta-feira (2) e ainda será publicada no Diário Oficial do Legislativo.
Segundo o texto, os reajustes serão aplicados em duas etapas: 4,5% a partir de 1º de novembro de 2025 e mais 4,5% a partir de 1º de maio de 2026, sempre incidindo sobre os valores vigentes imediatamente anteriores às respectivas datas.
O projeto também garante que os proventos e pensões de servidores que possuem direito à paridade constitucional sejam corrigidos nas mesmas condições e proporções que os salários dos ativos, mas sem ultrapassar os valores destes.
Em mensagem enviada à AL-BA, o presidente do TCE, Marcus Presídio, explicou que a proposta busca alinhar o reajuste da Corte às recentes leis aprovadas para categorias funcionais do Executivo estadual. Ele destacou ainda que “como as referidas Leis não contemplam os servidores do Tribunal de Contas do Estado, a revisão deverá ser implementada mediante Lei específica para ser aplicada aos nossos servidores”
Presídio reforçou que a medida foi aprovada pelo Pleno do TCE e ressaltou que a Corte está “abaixo de todos os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para tal natureza de gastos”. Dessa forma, segundo o Tribunal de Contas, a tramitação do projeto deve ocorrer sem riscos de extrapolação fiscal.
“A proposta está em total consonância ao quanto disposto nas recentes Leis de iniciativa do Poder Executivo, aprovadas por essa Augusta Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Exmo. Sr. Governador, e que estabeleceram alteração nos vencimentos de categorias funcionais daquele Poder. Como as referidas Leis não contemplam os servidores do Tribunal de Contas do Estado, a revisão deverá ser implementada mediante Lei Específica para ser aplicada aos nossos servidores. Ressalto que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia está abaixo de todos os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para tal natureza de gastos”, escreveu o presidente do TCE-BA.
Conforme o texto, o reajuste não alcança gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre o vencimento básico. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios do TCE.
Se aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), o reajuste entrará em vigor já em novembro deste ano. Vale ressaltar que, no PL, não há previsão de pagamento de retraotivo.