CCJ da AL-BA rejeita proposta que pedia fim da cobrança adicional em tarifas de "hora marcada" no sistema ferry boat
Por Gabriel Lopes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) emitiu parecer sobre o Projeto de Lei nº 23.419/2019, de autoria do deputado Robinho (União), que dispõe sobre o fim da cobrança de 30% sobre os valores das tarifas agendadas por hora marcada no sistema ferry-boat. O relator da matéria foi o deputado Matheus Ferreira (MDB).
De acordo com o relatório, a proposta foi protocolada em julho de 2019 e tramitou pelas etapas regimentais até ser encaminhada à CCJ. O parecer destaca que a iniciativa buscava eliminar a cobrança extra aplicada aos consumidores que optam por marcar horário antecipado para a travessia.
No voto apresentado, o relator sustentou que a proposição apresenta vício de inconstitucionalidade. O argumento central é de que a iniciativa invade competências exclusivas do Poder Executivo, uma vez que interfere diretamente em contratos celebrados entre o Estado e empresas concessionárias de serviço público.
Segundo o parecer, ao propor o fim da cobrança adicional, o projeto ultrapassa os limites da atuação do Poder Legislativo e usurpa atribuições que cabem ao Executivo estadual. O documento também ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 2º, determina que os poderes constituídos devem respeitar a independência e a harmonia entre si, preservando o pacto federativo.
Com base na análise, o relator considerou que o Projeto de Lei nº 23.419/2019 apresenta obstáculo de ordem constitucional e, portanto, não pode prosseguir em sua tramitação. Assim, votou pela inconstitucionalidade e desaprovação da proposta.
O parecer foi emitido nesta terça-feira (19) e contou com votos favoráveis dos deputados Hassan (PP), Felipe Duarte (PP) Tiago Correia (PSDB) e Vitor Bonfim (PV).