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Prefeito sanciona lei que altera zoneamento de pelo menos cinco áreas de Salvador

Foto: Reprodução / Street View

O prefeito Bruno Reis (DEM-União Brasil) sancionou nesta segunda-feira (8) a Lei 9.603/2021, que altera o zoneamento de pelo menos sete áreas na cidade de Salvador. Com a mudança, duas poligonais de parques urbanos da Ilha de Bom Jesus dos Passos passam a ter outras coordenadas e a Área de Proteção de Recursos Naturais do Jaguaribe terá seus limites alterados. 

 

A mudança prevê que o zoneamento de um terreno na Orlando Gomes, previsto para ser transformado em Zona de Ocupação Controlada (ZOC) pelo PICS (relembre aqui), vigora como Área de Proteção Rigorosa (APR). Próximo dali, na orla Patamares, a área do Manguezal do Rio Passa Vaca também teve a área definida no texto da lei.

 

Na Ilha dos Frades, a faixa de 500 metros do entorno marítimo, compreendida pela APRN, passará a contar com espaços específicos para mergulho esportivo, áreas para criação de recifes artificiais com afundamento de destroços e horários para o tráfego de embarcações terão horários definidos.

 

A legislação relativa aos cursos de água na cidade, constante no PDDU, fica acrescida da seguinte redação: "os corpos hídricos que se encontrem canalizados, retificados ou que tenha ocorrido o desvio do leito do curso d’água, a definição da faixa de preservação será feita pelo órgão executor da Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, desde que, atestado pelo órgão a perda das funções ambientais."

 

A Comissão Normativa da Legislação Urbanística (CNLU), também prevista no PDDU entrou na lei sancionada pelo prefeito nesta segunda, será constituída por cinco membros titulares e três suplentes, todos eles profissionais relacionados ao urbanismo, ao direito, arquitetos e membros do quadro de servidores municipais e nomeados pelo chefe do Executivo municipal. 

 

Mandatários de cargos de dois anos, os integrantes da CNLU serão os responsáveis por analisar os casos omissos e aqueles que não se enquadram nas disposições relacionados com parcelamento e urbanização, uso ou ocupação do solo no município, referendar Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), aprovar as propostas de participação dos interessados nas operações urbanas consorciadas, quando assim dispuser a lei específica, acompanhar a aplicação do PDDU, responder consulta e emitir parecer para os fins previstos na legislação, apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Salvador no que se refere às questões urbanísticas e elaborar seu regimento interno.

 

Dentre os textos alterados estão os que versam sobre a instalação de empreendimentos não residenciais em "qualquer tipo de via quando situados na ZUSI e na ZPAM das Ilhas, desde que permitidos para essas zonas, respeitadas as demais restrições zonais e não zonais previstas nesta Lei e nas regulamentações específicas" e sobre a preservação das funções ambientais de Áreas de Preservação Permanente (APPs). 

 

“A supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente - APP bem como a ocupação total ou parcial ou qualquer tipo de interferência antrópica só serão permitidas no caso de implantação de empreendimentos de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto, ou quando comprovada a perda das funções ambientais, nas condições estabelecidas na legislação federal pertinente", versa outro trecho da legislação.  

 

Zonas em Bom Jesus dos Passos, Língua da Baleia, Santo Antônio, Coqueiros e Itapipuca com ações prioritárias a serem implementadas e zonas especiais das APPs na região das ilhas tiveram leis anteriores modificadas pela Lei 9.603/2021.

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