Após decisão de juíza, donos de lojas que funcionaram no feriado podem ser multados
Por Bruno Luiz
A juíza Lígia Mello Araújo Olivieri, da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, se declarou incompetente para julgar o pedido feito pelo Sindicato dos Lojistas da capital baiana, que levou a magistrada a autorizar o funcionamento de lojas durante o feriado de Tiradentes (entenda aqui). Lígia acatou uma petição feita pelo Sindicato dos Comerciários, apontando que uma decisão proibindo a abertura dos estabelecimentos havia sido tomada anteriormente pela juíza Irailce Figueiroa, da 18ª Vara do Trabalho. Como a determinação de Irailce veio primeiro (veja aqui), a decisão de Lígia não deveria valer, já que foi tomada depois. Ao declinar da competência, a juíza argumentou que, após análise dos autos, verificou que resta “prevento” (natural) “para apreciação e julgamento da presente demanda o juízo da 18ª Vara do Trabalho desta capital”. A magistrada ainda pediu que o pedido dos lojistas seja redistribuído para a 18ª Vara. Ao Bahia Notícias, o advogado da entidade representativa dos comerciários, André Sturaro, disse que entrou com um pedido de execução da multa aplicada pela juíza Irailce, já que, segundo ele, os lojistas desrespeitaram a decisão dela ao abrir os estabelecimentos no feriado de Tiradentes. O valor é de R$ 1 mil para cada trabalhador.