Liminar permite realização de shows na Fonte Nova; show de Skank permanece cancelado
Por Rebeca Menezes
Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) expediu, nesta segunda-feira (11), liminar que permite a realização de eventos não-esportivos na Arena Fonte Nova. A decisão da magistrada Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, da Segunda Câmara Cível, suspendeu a proibição determinada pelo Juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Na liminar, Dinalva Gomes faculta à Arena a decisão de realização de outros eventos, desde que respeitados os limites sonoros previstos pela lei municipal de 1998. Segundo o advogado da Fonte Nova Negócios e Participações, Silvio Avelino, a decisão de Mário Soares está cassada e a empresa está autorizada a realizar os shows previstos. Ele explicou, contudo, que esta é uma decisão provisória, já que o recurso ainda será julgado em âmbito superior. Questionado sobre a possibilidade de uma nova proibição, o advogado foi cauteloso. “Eu não arrisco mais nada. Esta é a terceira vez que o doutor Mário Soares proferiu cancelando. Eu acho que seria uma arbitrariedade, mas eu não arrisco”, avaliou. Ainda assim, Avelino diz que a decisão da realização dos eventos programados é uma decisão da Fonte Nova. “Se a Arena não fizer os eventos, é por uma decisão empresarial dela. Mas ela está autorizada a realizar os shows”, afirmou. Procurada pelo Bahia Notícias, a assessoria da Fonte Nova informou que os shows já cancelados – de Skank e Stakazero – permanecem cancelados. Já a decisão sobre os próximos shows previstos para o festival Som na Fonte será tomada após análise do jurídico da empresa.
