Auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso é trabalhador doméstico
O juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª vara de Brasília, considerou que um auxiliar de enfermagem que atue como cuidador de idoso é caracterizado como empregado doméstico, o que preenche os requisitos do artigo 1º da lei 5.859/72. Leia mais na coluna Justiça.
