TJ reduz multa da Fundac e amplia prazo para transferência de internos da Case Melo Matos
O desembargador Emílio Salomão Resedá, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reduziu a multa diária imposta à Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) de R$ 5 mil para R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão de primeiro grau, que determinou a transferência dos adolescentes custodiados na Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Juiz Melo Matos, em Feira de Santana. O desembargador acatou parcialmente o pedido apresentado através de um agravo de instrumento. Saiba mais na coluna Justiça.
