Paciente que continuou obesa depois de cirurgia bariátrica não será indenizada
A 6ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que continuou obesa após o procedimento de cirurgia bariátrica. Leia mais na coluna de Justiça.
