Empresa não é obrigada a pagar adicional de periculosidade para trabalho em altura
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Higi Serv Limpeza e Conservação S.A., de Curitiba, no Paraná, de pagar adicional de periculosidade a um vidraceiro pelo trabalho em altura em um período anterior a abril de 2012, quando a empresa resolveu, espontâneamente, pagar o adicional. Leia mais na coluna de Justiça.
