Creci-BA falha na fiscalização de propagandas de corretores, diz advogado
A prática de propaganda imobiliária em poste e árvores de Salvador demonstra falha na fiscalização do órgão que representa os corretores baianos, afirma o advogado Roberto Cal Filho. Segundo Cal Filho, do escritório Luduvice, Cal & Alpire, os atos afrontam o código de ética da categoria nos artigo 3, inciso 7, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que diz que os vendedores devem “exercer a profissão com zelo e observando as leis vigentes”. Neste caso, o defensor cita o decreto municipal n° 12642/2000 que versa em seu artigo 15, proibições de mídia e propagandas. “Os incisos 11, 13 e 27 proíbem veiculação de propaganda em áreas públicas como árvores e postes”, declarou em contato com o Bahia Notícias. O advogado disse também que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-BA) tem “poder de polícia”. Esse ato estaria também respaldado na Lei 6.530/1978 que regulamenta a profissão de corretor e determina que os órgãos devem fiscalizar o exercício da profissão, bem como punir os infratores. Consultada também sobre o fato, a Superintendência de Controole e Ordenamento do Solo do Município (Sucom) informou que constantemente tem retirado placas de anúncios, e estuda uma forma de cobrar dos vendedores uma taxa para retirada das publicidades.
