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Juazeiro sanciona lei que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos

Por Redação

Foto: Marcel Cordeiro / Prefeitura de Juazeiro

A prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos no município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no final do mês passado.

 

Conforme o texto da Lei nº 3.314/2026, o veto abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de funções de confiança. A medida também se aplica a vagas ofertadas por meio de Processos Seletivos Simplificados (Reda) e contratações temporárias.

 

O texto estabelece ainda que os editais de concursos públicos realizados pelo município deverão informar de forma clara a restrição.

 

De acordo com o artigo 3º da lei, editais de licitação e contratos firmados com empresas terceirizadas devem incluir uma cláusula recomendando que as empresas evitem alocar, em órgãos municipais, funcionários condenados com base na Lei Maria da Penha.

 

Foto: Reprodução / Prefeitura de Juazeiro

 

A proibição permanece válida até o cumprimento integral da pena ou até que haja reabilitação judicial comprovada do condenado. A norma também institui a realização de campanha permanente de conscientização para o combate à violência contra a mulher.

 

Segundo o texto, a gestão municipal deverá promover, por meio das redes sociais e do site oficial, ações de caráter educativo e preventivo relacionadas ao tema.