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condenados na lei maria da penha
A prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos no município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no final do mês passado.
Conforme o texto da Lei nº 3.314/2026, o veto abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de funções de confiança. A medida também se aplica a vagas ofertadas por meio de Processos Seletivos Simplificados (Reda) e contratações temporárias.
O texto estabelece ainda que os editais de concursos públicos realizados pelo município deverão informar de forma clara a restrição.
De acordo com o artigo 3º da lei, editais de licitação e contratos firmados com empresas terceirizadas devem incluir uma cláusula recomendando que as empresas evitem alocar, em órgãos municipais, funcionários condenados com base na Lei Maria da Penha.

Foto: Reprodução / Prefeitura de Juazeiro
A proibição permanece válida até o cumprimento integral da pena ou até que haja reabilitação judicial comprovada do condenado. A norma também institui a realização de campanha permanente de conscientização para o combate à violência contra a mulher.
Segundo o texto, a gestão municipal deverá promover, por meio das redes sociais e do site oficial, ações de caráter educativo e preventivo relacionadas ao tema.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Agora que o relatório está pronto, vamos pautar na reunião da próxima quarta".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao confirmar que o relatório sobre a PEC 18/2025, que reorganiza o sistema de segurança pública no país, será lido e votado na reunião do dia 2 de setembro.