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Notícia

Prefeitura baiana terá de refazer edital para contratar serviço de limpeza urbana após irregularidades apontadas por TCM

Por Francis Juliano

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A prefeitura de Baixa Grande, na Bacia do Jacuípe, tem até o dia 10 de fevereiro para refazer um edital para contratação de serviço de limpeza urbana, que incluía fornecimento de materiais e veículos. O fato decorre de uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 55/2025.

 

Prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (29), a contratação segue suspensa. A medida foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino que atendeu a uma denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida (PSD) contra o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, o Canário (MDB), e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva.

 

Segundo o TCM-BA, o edital apresentou exigências consideradas irregulares, que comprometeriam a competitividade do certame. Entre os principais pontos questionados estão a exigência excessiva de atestados de capacidade técnica e a obrigatoriedade de instalação de escritório local no município.

 

De acordo com a decisão, o edital exigia comprovação técnica para cinco dos sete itens do objeto, sem justificativa técnica adequada e sem observância ao limite de 4% do valor total estimado, o que contraria dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

 

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a exigência de que a empresa vencedora instalasse uma filial ou escritório em Baixa Grande no prazo de até 30 dias. Para o TCM-BA, a medida restringe o caráter competitivo da licitação e viola o princípio da isonomia, por não apresentar fundamentação técnica que a justifique.
 

Ainda na decisão, o TCM-BA notificou o prefeito e a pregoeira municipal para apresentar as defesas e encaminhar o processo administrativo completo no prazo de 20 dias. Para que a licitação possa prosseguir de forma regular, a prefeitura de Baixa Grande deverá retificar o edital, excluindo a exigência de escritório local e readequando os critérios de comprovação de capacidade técnica às parcelas de maior relevância do objeto licitado.

 

Após as alterações, a administração municipal deverá realizar a republicação do edital e promover a reabertura do prazo para apresentação de propostas, conforme determina a legislação vigente.

 

Caso a prefeitura de Baixa Grande não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser julgado à revelia. Além disso, se as irregularidades apontadas não forem sanadas, o certame permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia pelo Tribunal.