Artigos
Mérito técnico: o critério que falta nas indicações da ANA
Multimídia
Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
prefeitura de baixa grande
A prefeitura de Baixa Grande, na Bacia do Jacuípe, tem até o dia 10 de fevereiro para refazer um edital para contratação de serviço de limpeza urbana, que incluía fornecimento de materiais e veículos. O fato decorre de uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 55/2025.
Prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (29), a contratação segue suspensa. A medida foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino que atendeu a uma denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida (PSD) contra o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, o Canário (MDB), e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva.
Segundo o TCM-BA, o edital apresentou exigências consideradas irregulares, que comprometeriam a competitividade do certame. Entre os principais pontos questionados estão a exigência excessiva de atestados de capacidade técnica e a obrigatoriedade de instalação de escritório local no município.
De acordo com a decisão, o edital exigia comprovação técnica para cinco dos sete itens do objeto, sem justificativa técnica adequada e sem observância ao limite de 4% do valor total estimado, o que contraria dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a exigência de que a empresa vencedora instalasse uma filial ou escritório em Baixa Grande no prazo de até 30 dias. Para o TCM-BA, a medida restringe o caráter competitivo da licitação e viola o princípio da isonomia, por não apresentar fundamentação técnica que a justifique.
Ainda na decisão, o TCM-BA notificou o prefeito e a pregoeira municipal para apresentar as defesas e encaminhar o processo administrativo completo no prazo de 20 dias. Para que a licitação possa prosseguir de forma regular, a prefeitura de Baixa Grande deverá retificar o edital, excluindo a exigência de escritório local e readequando os critérios de comprovação de capacidade técnica às parcelas de maior relevância do objeto licitado.
Após as alterações, a administração municipal deverá realizar a republicação do edital e promover a reabertura do prazo para apresentação de propostas, conforme determina a legislação vigente.
Caso a prefeitura de Baixa Grande não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser julgado à revelia. Além disso, se as irregularidades apontadas não forem sanadas, o certame permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia pelo Tribunal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"Somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos".
Disse o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao encaminhar um ofício ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, no qual cita uma "escolha seletiva" na retirada do sigilo, por André Mendonça, dos inquéritos e procedimentos ligados ao Banco Master.