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A Justiça baiana suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 012/2026, que prevê a contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Teixeira de Freitas, no Extremo Sul da Bahia. O certame, promovido pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, tem valor estimado em R$ 54,8 milhões por ano e foi alvo de ações suspensivas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) antes do processo judicial.
Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, o desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quarta Câmara Cível, deferiu a ação promovida pela R4 Engenharia para manter a suspensão vigente da licitação, na fase em que se encontra. Nesse caso, o certame já estava em fase final de homologação e assinatura.
Acontece que há cerca de um mês, no dia 29 de julho, uma decisão monocrática proferida pela conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Camila Vasquez, determinou a suspensão cautelar imediata da concorrência após os pedidos cautelares das empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o TCM, por meio daquela decisão, reconheceu que o edital de licitação possuía uma série de irregularidades como a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta.
A relatora destacou que o formato do certame não permitiu a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e apontou que 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.
A partir daquela decisão, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo foi proibida de dar continuidade à licitação. No entanto, uma ação judicial acerca da validade do certame foi impetrada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, também pela R4 Engenharia Ltda., com pedido de liminar que foi indeferido pelo juíz Carlos Eduardo da Silva Limonge, no dia 17 de agosto.
O juiz entendeu que a suspensão do certame poderia gerar “o perigo concreto de interrupção da limpeza urbana de todo o Município” e decidiu que “deve preponderar a salvaguarda da continuidade do serviço público essencial”. Assim, a decisão indica o indeferimento da medida suspensiva da licitação.
É a partir deste processo que o caso foi parar na Quarta Câmara Cível, sobre a análise do desembargador Ricardo Régis Dourado. Esta decisão, que foi assinada na última terça-feira (25), determina a suspensão do certame e indica que “o Município de Teixeira de Freitas adote, sob sua exclusiva responsabilidade e no exercício de sua competência administrativa, as providências que reputar adequadas para assegurar a continuidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entre as quais a contratação direta emergencial” do serviço, de forma que a ação não afete o interesse público.
A decisão não invalida as ações já cumpridas do certame assim como também não avalia o mérito sobre a legalidade, mas provoca uma espécie de congelamento do processo. A ação também determina que “o Município informe a este Relator e ao Juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, a providência efetivamente adotada para garantir a continuidade do serviço” de limpeza pública.
O Secretário Municipal de Gestão (SEMGE) de Salvador, Alexandre Tinôco, falou sobre a recente mobilização e os pedidos de reajuste salarial da categoria dos garis na capital baiana. Em entrevista concedida ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, o secretário explicou como a prefeitura vem mediando o diálogo com os sindicatos para evitar uma possível paralisação dos serviços de limpeza urbana.
Questionado sobre as tratativas, Tinôco destacou que a gestão municipal está atuando em conjunto com a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb). "Acompanhando junto à Limpurb, presidente Cacá, toda essa movimentação, tentando atender aos pleitos", afirmou o titular da SEMGE.
O secretário esclareceu que a complexidade das negociações se deve ao modelo de prestação do serviço, que é terceirizado. "Vocês sabem a relação hoje na grande maioria das cidades grandes com os garis são através de empresas que têm a concessão da coleta de lixo. Em Salvador não poderia ser diferente", explicou Tinôco, acrescentando que o processo envolve diálogos não apenas com as concessionárias, mas também com a administração do aterro sanitário.
Para garantir que a população não seja prejudicada, o secretário ressaltou a importância de ouvir os trabalhadores e valorizar a categoria como parte fundamental da zeladoria da cidade. Tinôco reforçou a postura de diálogo da prefeitura. "A gente vem acompanhando, atendendo, ouvindo, escutando, tentando entender para que a gente consiga melhorar a prestação desse serviço que é tão importante pra nossa cidade. E a melhoria vai passar obviamente também pelo atendimento dos pleitos daqueles que estão ali no dia a dia, durante a madrugada, durante todo o dia recolhendo o lixo de nossa cidade".
As negociações seguem sendo conduzidas pela Limpurb, órgão vinculado à Secretaria de Ordem Pública, com o acompanhamento da SEMGE para assegurar a continuidade da coleta de resíduos em Salvador.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O pregão, que contratava serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção do município, foi denunciado por conter cláusulas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.
Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro regional do Bahia Notícias, o denunciante apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho deste ano. O edital constava um erro na parte de comunicação entre contratante e candidatos: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado.
A conselheira também identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica que barravam a ampla concorrência na licitação. O documento exigia que as empresas candidatas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão.
A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional, destinada à limpeza e ao saneamento básico, e não de administração, considerando a exigência ilegal. Além disso, a a conselheira também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos não envolve a destinação final ambientalmente perigosa.
O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.
Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas.
A prefeitura de Baixa Grande, na Bacia do Jacuípe, tem até o dia 10 de fevereiro para refazer um edital para contratação de serviço de limpeza urbana, que incluía fornecimento de materiais e veículos. O fato decorre de uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 55/2025.
Prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (29), a contratação segue suspensa. A medida foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino que atendeu a uma denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida (PSD) contra o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, o Canário (MDB), e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva.
Segundo o TCM-BA, o edital apresentou exigências consideradas irregulares, que comprometeriam a competitividade do certame. Entre os principais pontos questionados estão a exigência excessiva de atestados de capacidade técnica e a obrigatoriedade de instalação de escritório local no município.
De acordo com a decisão, o edital exigia comprovação técnica para cinco dos sete itens do objeto, sem justificativa técnica adequada e sem observância ao limite de 4% do valor total estimado, o que contraria dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a exigência de que a empresa vencedora instalasse uma filial ou escritório em Baixa Grande no prazo de até 30 dias. Para o TCM-BA, a medida restringe o caráter competitivo da licitação e viola o princípio da isonomia, por não apresentar fundamentação técnica que a justifique.
Ainda na decisão, o TCM-BA notificou o prefeito e a pregoeira municipal para apresentar as defesas e encaminhar o processo administrativo completo no prazo de 20 dias. Para que a licitação possa prosseguir de forma regular, a prefeitura de Baixa Grande deverá retificar o edital, excluindo a exigência de escritório local e readequando os critérios de comprovação de capacidade técnica às parcelas de maior relevância do objeto licitado.
Após as alterações, a administração municipal deverá realizar a republicação do edital e promover a reabertura do prazo para apresentação de propostas, conforme determina a legislação vigente.
Caso a prefeitura de Baixa Grande não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser julgado à revelia. Além disso, se as irregularidades apontadas não forem sanadas, o certame permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia pelo Tribunal.
O prefeito de Ilhéus, no Sul, Valderico Junior (União), deu início, nesta sexta-feira (7), a uma ação de limpeza e revitalização da praia da Avenida Soares Lopes. O local é considerado um dos principais cartões-postais da cidade. Segundo a gestão, a iniciativa marca o compromisso de recuperar áreas turísticas e de lazer que são referência para moradores e visitantes.
A operação, que envolve remoção de resíduos, nivelamento da faixa de areia e recuperação ambiental, conta com autorização de órgãos ambientais e acompanhamento técnico especializado.
“Estamos devolvendo à população de Ilhéus um espaço que é símbolo da nossa cidade. A Soares Lopes é um ponto de encontro, lazer e esporte, e merece esse cuidado”, afirmou o prefeito, que acompanhou as equipes desde a madrugada.
Além da limpeza e do reordenamento da praia, o gestor anunciou que o plano de revitalização da orla vai incluir novas intervenções urbanas como forma de valorizar o turismo e impulsionar o comércio local. Ainda segundo a prefeitura, ação obteve repercussão positiva nas redes sociais, com elogios de moradores e visitantes.
A Avenida Soares Lopes abriga alguns dos principais pontos turísticos do município, como a Catedral de São Sebastião, o Bar Vesúvio, a Ponte Jorge Amado, a Praça Rui Barbosa e a Praça Castro Alves.
O local também é palco de grandes eventos, como o Virada Ilhéus, que promete uma programação musical com artistas nacionais nos dias 29, 30 e 31 de dezembro.
A Justiça atendeu a um pedido da Comissão de Transição do prefeito eleito Marcos Medrado (PV) e suspendeu a licitação para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Valença. A decisão, que tem caráter liminar, impede a realização da sessão de abertura das propostas, inicialmente marcada para esta terça-feira (10).
Toda suspensão foi motivada por diversas irregularidades apontadas na ação judicial, como a falta de transparência no processo licitatório e a ausência de respostas aos pedidos de informações e documentos técnicos por parte da atual gestão, conforme inicial da Comissão de Transição.
Imagens da decisão que garantiu a suspensão do contrato | Foto: Montagem / Bahia Notícias
Segundo a decisão judicial, a falta de clareza do pregão Eletrônico n.º 043/2024, sobre os critérios de avaliação e a ausência de justificativas técnicas para as escolhas realizadas no edital comprometem a legalidade do caso em questão.
O juiz responsável pela análise do caso entendeu que a realização da licitação sem o devido esclarecimento sobre como poderia causar danos para o erário do público. A decisão foi fundamentada nos princípios da publicidade e da transparência, previstos na Constituição Federal, que garantem o direito da sociedade de acompanhar os atos administrativos.
Com a suspensão, a nova gestão terá a oportunidade de revisar o edital e garantir que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente e conforme a legislação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Às vezes viajo com ele, de Salvador para Brasília, pessoa que tenho uma boa relação".
Disse o senador Otto Alencar, citado em um áudio do advogado baiano Ciro Soares ao confirmar a relação com o jurista e negar que tenha sido abordado sobre a possibilidade de se encontrar com o banqueiro Daniel Vorcaro.