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Notícia

Aprovação de loteria em cidade baiana cai dois dias depois com decisão do STF

Por Redação

Foto: Reprodução / PA4

A aprovação da Loteria Municipal de Paulo Afonso (Lotopa), no Norte baiano, durou pouco. Apenas dois dias após a Câmara Municipal autorizar a criação da nova modalidade de apostas, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais que criam loterias ou autorizam apostas esportivas no país. A decisão, divulgada na última quarta-feira (3), tem efeito imediato e impede qualquer operação em andamento.

 

Segundo o site PA4, parceiro do Bahia Notícias, a Lotopa foi aprovada na segunda-feira (1°). Foram 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta, enviada pelo prefeito Mário Galinho (PSD), buscava criar uma nova fonte de receita para financiar serviços essenciais diante do cenário de restrição orçamentária.

 

Conforme o gestor, o modelo permitiria que o município operasse ou delegasse à iniciativa privada modalidades como apostas numéricas, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa. Concessões poderiam ter duração de até 15 anos, renováveis pelo mesmo período.

 

A arrecadação líquida seria destinada ao Tesouro Municipal, com investimento em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, segurança pública e desenvolvimento econômico. A secretaria municipal da fazenda ficaria responsável pela fiscalização.

 

Ao suspender as leis municipais, o ministro Nunes Marques argumentou que as apostas de quota fixa (bets) representam alto risco e requerem regulação rígida, responsabilidade que, segundo ele, é de competência exclusiva da União.

 

Para o ministro, a proliferação de loterias municipais cria um “desequilíbrio federativo”, já que cada cidade passa a definir regras próprias. Ele citou cidades como São Paulo, Guarulhos, Belo Horizonte, Campinas e São Vicente, apontando que a divergência de critérios entre municípios e União pode favorecer bilhetes mais baratos, gerar competição desigual, incentivar práticas irregulares e provocar disputas judiciais.

 

A decisão vale até o julgamento final do caso. Municípios que descumprirem a ordem poderão ser multados em R$ 500 mil por dia, enquanto prefeitos e responsáveis por empresas operadoras podem receber multa pessoal de R$ 50 mil diários.